Comparador de garantias
Seguro-fiança, caução, fiador ou título de capitalização: cada garantia custa de um jeito. Compare quanto sai do bolso no início, quanto não volta e quanto fica parado ao longo do contrato.
Como funciona
- A lei do inquilinato admite caução, fiador, seguro-fiança e cessão de cotas de fundo de investimento, e proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. O título de capitalização entra como garantia por convenção de mercado.
- A caução em dinheiro é limitada a três meses de aluguel e deve ficar em caderneta de poupança, revertendo em favor do inquilino no fim do contrato. A ferramenta não aceita mais de 3 meses.
- O seguro-fiança é um prêmio anual que não volta. A ferramenta parte de 1,5 aluguel por ano como ordem de grandeza; troque pelo valor da cotação da seguradora.
- O título de capitalização é um aporte no início, em geral entre 6 e 12 aluguéis, resgatado no fim se não houver dívida — sem rendimento que compense a inflação.
- “Menor custo” compara o que não volta e depois o que sai do bolso no início. O fiador ganha por custo zero em dinheiro; o custo dele é a relação com quem assina.
Perguntas frequentes
- O locador pode exigir duas garantias ao mesmo tempo?
- Não. A lei veda mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
- A caução volta no fim do contrato?
- Sim, corrigida pelo rendimento da poupança, descontado o que você dever (aluguel atrasado, danos apurados na vistoria de saída).
- O seguro-fiança é devolvido?
- Não. É um seguro: você paga o prêmio pelo período coberto e não há devolução no fim do contrato.